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23 de Abril de 2024

Fosfoetanolamina não é remédio

USP divulga comunicado sobre a substância fosfoetanolamina.

Publicado por Anne Silva
há 9 anos

A Universidade de São Paulo (USP) foi envolvida, nos últimos meses, na polêmica do uso de uma substância química, a fosfoetanolamina, anunciada como cura para diversos tipos de cânceres. Por liminares judiciais, a Universidade foi obrigada a fornecer o produto para os que a solicitam. Em respeito aos doentes e seus familiares, a USP esclarece:

Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.

Fosfoetanolamina no remdio

Além disso, não foi respeitada a exigência de que a entrega de medicamentos deve ser sempre feita de acordo com prescrição assinada por médico em pleno gozo de licença para a prática da medicina. Cabe ao médico assumir a responsabilidade legal, profissional e ética pela prescrição, pelo uso e efeitos colaterais – que, nesse caso, ainda não são conhecidos de forma conclusiva – e pelo acompanhamento do paciente.

Portanto, não se trata de detalhe burocrático o produto não estar registrado como remédio – ele não foi estudado para esse fim e não são conhecidas as consequências de seu uso.

É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes. Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.

A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala, para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu nas últimas semanas. Mais ainda, a produção da substância em pauta, por ser artesanal, não atende aos requisitos nacionais e internacionais para a fabricação de medicamentos.

Por fim, alertamos que a substância fosfoetanolamina está disponível no mercado, produzida por indústrias químicas, e pode ser adquirida em grandes quantidades pelas autoridades públicas. Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade.

Os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade da Universidade. Ao mesmo tempo, a USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta. Estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.

Nada disso exclui, porém, que estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência.

Fonte: USP

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Pedro Magalhães Ganem, Advogado
Artigoshá 8 anos

Bandido bom é bandido morto. Então, cuidado(!), você pode ser morto

93 Comentários

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O que eu não entendo é porque a USP durante 20 anos deixou que fossem entregues essas pílulas e nunca cogitou tomar as providências legais e só agora vem a público soltar uma nota que não explica a sua omissão neste caso. Ela não pode alegar que não sabia, pois a mesma sempre foi entregue na quimica e lá havia sempre filas. continuar lendo

Perfeito! É a pergunta que não quer calar. continuar lendo

Sem mais perguntas. Somente isso. continuar lendo

Porque a pílula (já que dizem não ser "remédio", tem eficácia, várias pílulas foram utilizadas em pacientes terminas e resgataram o mesmo da morte, o que interessa para as indústrias farmacêuticas e toda a rede que dependem da mesma, inclusive emissoras de tv, e médicos famosos, que não testaram, mas querem registrar e na certa modificar os efeitos, pois se houver a cura, não é aceitável uma vez que ditas indústrias sobrevivem de medicamentos que não curam, e vc vive para tomar remédios ineficazes para se enriquecer mais ainda, como no caso tb da diabetes, não é viável comercialmente sua cura. Uma pena, agora a USP tira o dela fora, e estão tirando de foco quem descobriu, idealizou, e ja distribuiu gratuitamente o produto, pois se vender é crime, mas as pessoas estão se curando quer o Drauzio ou a Globo ou USP sejam contra e não vão atrás dessas pessoas e famílias para saber mas criticam uma imbecilidade com nosso povo doente e sem esperança. Tenho nojo. continuar lendo

Se a USP divulga que estudos clínicos suplementares podem ser desenvolvidos no âmbito da Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência, porque não o fez durante os últimos 20 anos que distribuiu o produto?
Tem algo de podre nesse história. continuar lendo

Porque o professor que é químico, e não médico, irresponsavelmente saiu distribuindo de uma maneria criminosa em hospitais. A pergunta é sim pertinente, se eu distribuir gratuitamente pó de giz em capsulas e falasse que elas curam a AIDS eu seria preso, porque ele não foi preso? continuar lendo

Porque, caro Bruno, até que alguém não vendido às indústrias farmacêuticas (muito boas por sinal, só lembrar do caso recente do aumento absurdo de remédio contra câncer no EUA, que foi justificado com uma analogia sobre vendas de carros) ateste, de fato, que o remédio não é aspirina, não há nenhum crime. Ademais, mesmo se houver indícios de que seja, ainda terão que levantar ou "plantar" muita coisa, porque se ninguém irresponsavelmente morreu, ele não aferiu lucro, sua conduta, na produção do remédio e na circulação, não se amoldar ao artigo 273 do Código Penal, e não ficar provado que sabia ou era possível saber que o remédio cedido não tinha nenhuma capacidade de curar (esse aqui é o pior, se o remédio tiver potencialidade de cura efetiva e a indústria farmacêutica e outros lobbys intervierem, basta colocar as pessoas certas para atestar que "era possível saber que fazia mal") o fato de ele ter distribuído açúcar nos hospitais em nada difere da prática corriqueira do nosso país, que vende genéricos em estantes. Adendo: pó de giz faz mal. continuar lendo

Vejam este link com alguns esclarecimentos a respeito da substância, bastante importante para elucidar algumas perguntas:

http://www5.usp.br/99761/radio-usp-entrevistaoprofessor-rodrigo-calado-sobreafosfoetanolamina/ continuar lendo

Olha, o cara nem sequer é da área médica é, só isso já deveria ser uma razão para se ter 2 pés atrás com qualquer tipo de receita ou substância milagrosas que ele (supostamente) fizesse e entregasse a pessoas doentes. dissermos que um químico pode receitar remédio qual vai ser o próximo passo? Um advogado projetar um avião ou um engenheiro fazer um transplante de coração?
Se a substância que ele diz ter criado (o que não é verdade porque a fosfoetanolamina já foi sintetizada a muitos anos e está inclusive disponível comercialmente para quem tiver interesse em adquirir, talvez ele tenha descoberto um método que torne a sua sintetização mais barata mas ele não inventou a substância) é tão eficiente quanto ele fala não irão faltar institutos de medicina dentro e fora do Brasil e até mesmo laboratórios interessados em viabilizar o remédio a partir dela, mas até todos os testes (até mesmo para definir qual é a quantidade segura de uso e até mesmo qual a dose mínima para ter efeito) não se pode sair distribuindo um (suposto) remédio por ai sem se cometer o crime de prática ilegal da medicina, e nem sequer precisa ter lucro para se configurar o crime uma vez que o 273 sequer cita a intenção de ter lucro como requisito de aplicabilidade, basta ler lá no CP que só o § 1º-B do 273 já seria possível condenar quem distribui essa ou qualquer outra substância (supostamente) terapêutica.
A teoria conspiratória que as industrias farmacêuticas já tem ou não querem a cura do câncer é uma coisa absurda, já pensou quanto um cara como o Steve Jobs estaria disposto a pagar se existisse de fato uma cura pro câncer? Dinheiro não seria problema para ele com a absoluta certeza.
As pessoas tem que parar de acreditar nessas teorias conspiratórias malucas e ridículas e passar a cultivar uma cultura cientifica maior, ficar com essas discussões se a fosfoetanolamina ou o pó de fada cura câncer, dor de dente e unha encravada e que ela não é vendida porque existe um lobby malvado que não quer que se tenha a cura do câncer é ridículo, não só pelo absurdo lógico mas pela absoluta falta até de razão de se existir essa conspiração em primeiro lugar. Sò no ano passado o INCA afirma que tivemos aproximadamente 300 mil novos casos de câncer, se uma industria farmacêutica tivesse acesso a esse medicamente (caso ele funcionasse da maneira que dizem que ele funciona) seria uma mina de ouro, já pensou, se vendesse esse remédio por R$ 500 (já que a empresa pode cobrar o preço que bem entender por ele) seria pelo menos 150 milhões de reais por ano só no Brasil, agora amplie isso para escala planetária e estaremos falando de bilhões, talvez trilhões, de dólares por ano. Que industria farmacêutica não adoraria ter uma droga milagrosa dessas na mão? Elas iriam se matar para ter acesso a um medicamente como esse. Essa teoria conspiratória digna de figurar do lado de teorias como a dos homens lagartos illuminatis da Nova Ordem Mundial orquestrada por uma conspiração Judaico-maçônico-comunista mundial, sequer faz sentido nem do ponto de vista lógico, muito menos do ponto de vista matemático.
O desenvolvimento de remédios é algo muito importante e não importa quem o faça, laboratórios ou institutos de pesquisa, mas ficar com essa piração de que não querem produzir o remédio porque ele é barato beira o ridículo.
Por fim, qualquer coisa pode fazer mal dependendo da quantidade que ingerida, até mesmo cianureto se você tomar uma dose menor que 0,3 nanograma por quilo não vai te matar, por outro lado se você tomar 5 tylenols (um remédio que sabemos que se administrado corretamente é seguro) e tomar uma garrafa de uísque em cima ela te mata de choque hepático. Todas as substâncias são venenosas, só depende da dose que se ingere dela, até mesmo a água como falou o Dr. Drauzio recentemente.
Precisamos, todos nós, a acreditar menos essas histórias das carochinha e valorizarmos mais o método científico, de gente sem noção já basta os bobalhões que falam que vacinas causam doenças. continuar lendo

VERDADE MESMO "Minha mãe ,teve hepatite c e foi curada ,mas não com remédios de farmácia ,laboratórios ou medico responsável pelo tratamento dela,nem teve acompanhamentos ,foi curada com alpiste de passarinho .rs,rs,rs isto mesmo A ANVISA também não tem este relato que alpiste de passarinho cura em poucas semanas qualquer hepatite e não tem bula também continuar lendo

Está confundindo as coisas Bruno. Um químico não é um médico, e vice-versa, assim como este não é farmacêutico (os farmacos). A técnica em receitar um remédio aprendida em faculdade e especializada em pós não é, nem de perto, a de se enclausurar em um laboratório e produzir o mesmo. Em tempos remotos, médico e química podiam andar de mãos dadas, hoje não é assim. Um farmaco está milhares de vezes mais próximo de um químico do que um médico. A diferença entre os mesmo são as disciplinas biológicas. De resto, um químico direcionado a produção de um remédio é milhões de vezes mais técnico de que um próprio farmaco. E não pode se dizer que um médico sem especialização em química, sem conhecimento prévio das fórmulas e dos elementos químicos que compõem as capsulas (estes remédios são, em sua gritante maioria, fórmulas químicas desenvolvidas em laboratórios específicos, ou seja, não médicos), possa de antemão, sem um teste, avalizar ou não um remédio só pela leitura de sua composição. Este médico precisará analisar um corpo, enquanto um químico, sem abandonar a análise do teste, pode já antecipar o resultado pela leitura da fórmula química.

Segundo, o intuito de lucro não entra no 273 do CPB, mas aumentaria a reprovabilidade da conduta e indicaria para o juiz a enganação do remédio. Até agora, lucro não foi provado, pelo contrário, estão esculachando a pessoa que distribuiu o mesmo gratuitamente.

Quanto a possibilidade de incriminação no § 1º do art. 273 do CP: por acaso o remédio é produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado? Onde você vê esta possibilidade, no falsificado? Por algum momento considerou que falsificar é a mesma coisa que criar? Impossível colocar a conduta no § 1º se não houver um remédio anterior que seja legitimamente aceito e o distribuidor o tenha falsificado (só lembrar do NAIKEs de feira), corrompido, adulterada e alterada (e qual seria a fórmula química original para se dizer que ela está corrompida, adulterada ou alterada?). Todas as descrições do § 1º se referem a alterações de produtos pré-existentes, em trabalho de alteração de uma pessoa sobre um remédio de outra, ainda que não reconhecido pelo governo, embora isto ser intrigante, pois você poderia ser condenado por adulterar a fórmula química de uma menina que brinque, com supervisão do professor, com o kit básico de elementos químicos de sua escola (só uma hipótese descabida para descontrair). O só fato de existir uma fórmula parecida, não direcionada para a produção de remédios, não é suficiente, pois, fosse assim, qualquer um que adultere fórmula aplicada em aspirina poderia incidir no crime.

Terceiro: todas desejariam ter o remédio, mas acontece que o nível de corrupção de determinado país e a facilidade de extrair lucros, visto que só ter o remédio não adianta, tem que ter uma logística de distribuição, de financiamento, mão de obra para o controle de fluxo de caixa em regiões diversas da ocidental, etc, é que determinam os ganhos. Explicando melhor, enquanto o estado regular a distribuição e o uso das patentes químicas, como no Brasil, na Europa, nos EUA, nem todo tipo de droga alcança seu potencial econômico máximo. Um político tem que ser muito ousado para não provocar o controle dos preços de determinado remédio, pois o custo disto em uma eventual eleição pode ser enorme. Pegamos Cunha. Imagina se o jabuti dele de anos atrás, que colocava um mecanismo de anistia de multas bilionárias ao setor de seguros de saúde tivesse passado. O custo seria mínimo, pois o que as empresas de seguridade pagam ou deixam de pagar não importa para o doente. Ainda que multas tenham a ver com a coerção, o que as pessoas querem é se curar. Agora imagina que ele implementasse um mecanismo que possibilitasse a livre estipulação de preço de um remédio essencial. O custo político disso, advindo de quem sofre e reclama, seria considerável. É justamente o que está acontecendo com um remédio contra o câncer nos EUA. Vendo o custo político da omissão, as autoridades já antevem a aplicação da legislação para impor a queda do preço.

Desculpa, mas de onde você tirou teoria conspiratória? As pessoas ficam tão fascinadas pela contramoda (aaahhh, seu conspiracionista), que perdem a noção da própria realidade. Isto chega a ser ridículo. Alguns chegam a taxar uma pessoa de conspirador pela simples "superioridade intelectual" que impede de ver que se fala, em verdade, em poder, autoridade e corrupção. Estes últimos são coisas básicas, que quaisquer zé ninguém pode adquirir lendo autores de renome e apondo a própria crítica, tais como Max Webber, Hanna Arendt, Joseph Schumpeter e outros tantos. Esquecem que há lobbys e forças econômicas que conseguem alcançar normas que vão de encontro ao interesse da sociedade. Diga: o lobby que determinada indústria ou setor de comércio faz para que determinada medida seja aprovada perante o congresso, comprando ou vendendo deputados às escuras, é conspiração para você? Se após isto esta medida for adotada como lei, o que ela será? Produto dos iluminatis? Segundo: Se um grupo de empresas do ramo, na surdina, se reúne para delimitar determinados preços, custos, relações negociais, formas de contratação de financiamentos de determinado banco para a venda de um produto de menor qualidade, de forma que o mecanismo escape às autoridades, ou não escapando, de forma que haja um dinheiro livre para comprar pareceres e cargos públicos, estamos falando da dominação mundial ou da corrupção, vontade de lucro fácil, de determinado setor? Pior, se determinado setor farmacêutico, de grande influência política, visto que empreendimento envolve muito mais do que a mera produção de remédios e a busca pela "cura", é especializado na produção de determinado remédio, responsável este pelo pagamento dos custos dos laboratórios, dos contratos com empresas terceirizadas e pelo lucro dos acionistas, qual atitude que você acha que ele tomará diante da inovação? Não comprará pareceres, não ligará para os deputados? Vou te dar só mais uma coisa, e esta é bastante simples, em seu fascínio pela contramoda: Veja a posição dos táxis para com a UBER e tente perceber como pode mover a economia e o mercado.

Já que to me alongando, coloco outro ponto para você refletir: por acaso acha que foi conspiração o fato da câmara, inclusive com voto favorável dos adeptos da proteção à família e tudo mais, ter aprovado a desnecessidade dos produtos transgênicos terem tal informação? continuar lendo

Maigel Dreyer não se contradizem, remédios são importantes mas um (suposto) remédio "criado" por alguém que não é da área da medicina merece especial cuidado para o processo de validação e testes clínicos. Se eu como advogado inventasse uma nova liga de aço para utilização em aviões ela não é necessariamente ruim, mas os testes que devem ser são, obviamente, mais cuidadosos. O fato do professor ser químico, e não médico ou mesmo bioquímico, já é razão mais que suficiente para que esses estudos sejam feitos com especial atenção aos efeitos colaterais e eventuais interações medicamentosas, apenas isso. Não estou dizendo em momento algum que o que ele fez não é digno de nota, apenas que justamente por ele não ser da área de medicina que tal "descoberta milagrosa" tem que ser vista com especial cuidado porque como químico ele não é da área médica, e não desse jeito displicente que sai distribuindo um suposto medicamento praticando ilegalmente a medicina. continuar lendo

Prezado João Paulo Bispo. Não estou confundido, não obstante tudo que vocẽ falou reafirmo o que eu falei, um químico não pode receitar remédios, ponto final. Químico não é médico nem farmacêutico para receitar remédios de qualquer tipo, além disso se alguém que não é médico nem farmacêutico "receitar" uma medicação e o sujeito morrer, ele vai responder por "erro médico"?

Sobre o Art. 273 eu já disse, a intenção de lucro não é requisito para a aplicação do artigo, tanto que teve o senhor de Santa Catarina que foi preso por distribuir gratuitamente. O fato de ter ou não lucro não é essencial para se determinar a culpabilidade de quem pratica o crime de distribuir "remédios" como a substância em questão.

Sobre a redação do § 1º-B do Art. 273 do CP vejamos o texto legal. Estarão sujeitos às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. Combine-se a isso a redação do § 1º-A (Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico) e já estará presente o crime.

Sobre a "defesa" da teoria conspiratória que dizem respeito as malvadas e sanguinárias industrias farmacêuticas, não vou me dar o trabalho de ter que explicar que contos de fadas são apenas isso, contos de fadas. Como disse, se o problema fosse dinheiro gente que tem muito dinheiro não morreria de câncer, mas não é o que vemos todos os dias. Reafirmo o que eu falei antes, quanto será que o Steve Jobs não estaria disposto a pagar por uma cura milagrosa que as industrias farmacêuticas não querem vender pro povão? 1 bilhão de dólares seria algo bem razoável para ele que tinha quase 20 bilhões de dólares de patrimônio. Isso não é "superioridade intelectual", isso é entender a lógica mais simples baseada na Navalha de Occam. continuar lendo

Caro Bruno, percebo que tem uma forma impar de dialogar. Ao chamar de conto de fadas minha proposição, começo a perguntar se vive neste mundo. Se vive, eu devo estar em outo Brasil. Deve achar muito folclórico a corrupção e a atuação de órgãos de controle da concorrência e de fiscalização sanitária. Falta me dizer que só vota em Mensaleiro, Petroleiro, Aecioporto, porque estas alcunhas são tudo folclore. Nem sei em que área é especializado, mas já pude ter certeza que não trabalha, nem de perto, com o setor de regulação, com os órgãos nacionais de defesa do consumidor, do setor aéreo, de registro de produtos cosméticos e outros químicos para soltar "fadas e contos". Sua comparação com Steve Jobs, pessoa que estava em ramo totalmente diverso, muito mais competitivo, que não mexe com a vida e a morte do próximo e com os efeitos familiares da perda, a demonstrar que desconhece o básico da própria economia, de que cada setor possui sua peculiaridade, indicia o porque da CONTRAMODA rasa e sem fundamento. Sua comparação chega a ser similar ao dono da patente americana de droga contra o câncer, já mencionado, que disse que, se um setor de automóvel é permitido aumentar o preço do Câmaro Amarelo, então, economicamente ele teria direito a aumentar os preços de remédios. Creio que insiste no mecanismo remédio-lucro. Como já apontei a regulação estatal entre produtos eletrônicos e remédios é bastante diverso. Já ouvi comparações no qual a regulação dos eletrônicos é uma pequena república em crescimento e a de remédios é o Estado soviético.

Segundo, receitar é atividade médica privativa disposta em lei. É o simples ato de atestar que para determinado caso, um remédio pode ser utilizado. Juridicamente você está correto apenas pela exclusividade de controle e atuação da medicina, inclusive com a atuação do CFM. Faticamente, está errado. Não é um médico que desenvolve o remédio nos tempos atuais. Embora possa haver alguns que trabalhem diretamente no laboratório, ele só faz a ponte em face de sua maior especialização no corpo humano (em termos ainda, muitos médicos são extremamente verticais em seu conhecimento, e mesmo assim, somente pela legislação que separa as atividades, ele pode ministrar um medicamento criado por um farmaco, que exige tanto conhecimento e até mais, pois cabe a ele desenvolve-lo de tal forma a ponto de que a sua aplicação e os efeitos dele sejam culpa exclusiva da imperícia médica, não do laboratório). Isto não quer dizer que o mesmo não pode ser feito por outros pessoas, inclusive juridicamente. O próprio atendente de loja de farmácia tem a liberdade de indicar o placebo que seja para seus reclames, desde que não seja restrito. Ele pode te indicar a açúcar estampada com o selo da ANVISA, nem por isso está errado. O pior, faticamente estaríamos atestando que um fârmaco e químico, pessoas que desenvolveram o remédio, com visão peculiar sobre os efeitos químicos no corpo e com conhecimento biológico, estão em patamar inferior ao médico que nada contribuiu para a cura a não ser passar o remédio.

Quanto ao crime: dispõe o parágrafo 1-B que "Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições". Se você não percebeu, ele condiciona todos os incisos do citado parágrafo 1-B, notadamente o inciso I, usado por você, à prática da conduta prevista no § 1º, que exige a falsificação, adulteração, alteração ou o ato de corromper a fórmula. Como eu disse em meu comentário, seria o cômico caso de você poder ser incriminado por alterar a fórmula da criança que brinca com o kit de química de uma escola ou a de um açúcar (imagina o tanto de placebo considerado como produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). Inclusive citei que não precisava ser reconhecido pelo Estado, embora pra mim, quanto ao § 1º, isoladamente considerado, deveria tal elemento ser considerado imprescindível. Luis Régis Prado atesta isto em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, pág. 1181, mas nem precisa, pois está na redação do parágrafo 1-B, que antecede os incisos. Então, a não ser que a fórmula utilizada pelo químico já fosse considerada remédio pelo desenvolvimento científico por outro grupo, do qual aquele não participou ou que, participando, tenha adulterado, em desrespeito ao projeto básico de titularidade do grupo científico ou da USP, impossível amoldar ao crime em questão. Toda informação que eu vi sobre o remédio atestam que a pesquisa direcionada ao uso da substância para fins medicinais teve como proprietário ou controlador o próprio químico. Nem vou tocar na incessante crítica de inconstitucionalidade da doutrina, porque, de todo modo, o artigo está de pé. continuar lendo

Complementando ao assunto a entrevista do próprio pesquisador que trabalhou ao lado do professor de química sobre a substância:

Dados de remédio anticâncer criado na USP ainda não estão maduros
http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/10/1696939-dados-de-remedio-anticancer-criado-na-usp-ainda-nao-estao-maduros.shtml?cmpid=comptw continuar lendo

Prezado João, depende de que mundo a que você se refere, eu particularmente pareço habitar aquele mundo descrito tão habilmente por Carl Sagan no livro "O mundo assombrado pelos demônios", é exatamente o que está acontecendo com a "mítica" criada ao redor dessa substância aparentemente mágica. Continuo repetindo, se existisse a "cura" do câncer que só não é distribuída pelos laboratórios porque eles tem medo de terem prejuízo Steve Jobs teria se curado e estaria vivo até hoje. E não é só questão de dinheiro não, se fosse uma questão de poder teriam salvo o senador americano Ted Kennedy ou então o ex-presidente americano Jimmy Carter que está lutando nesse momento contra o câncer.
Quanto a argumentação de que fosfoetanolamina não é remédio e por isso não se enquadra no Art 273 do CP só tenho que dizer que é talvez o único argumento de defesa do cidadão preso por distribuir o suposto remédio em SC, tirando isso não encontra amparo na realidade dos fatos. É tentar relativizar o crime contra a saúde pública por aqueles que saem por ai distribuindo substâncias milagrosas. É um completo absurdo que em pleno século XXI, mais de 50 anos depois do homem ter pisado na Lua, ainda tenha gente que acredita (e defende) curanderismo, e se fique indignado com aqueles que se opõem a ele. Seria cômico que se não fosse trágico. continuar lendo

Bem, viva com seu ponto. Opinião é de cada qual. Agora, não opôs um argumento contrário ao que disse. Só continua na modinha da contramodinha, nem sobre o UBER soube opinar (talvez é mais uma conspiração do mal dos seres de "melchior X" que querem dominar a circulação de táxi e, com isso, o mundo). Engraçado de sua opinião é que, como conspiração confunde-se com a corrupção, poder econômico, lesão à concorrência e tudo mais, petrolão e mensalão são obras do demônio para dominar o Brasil. Pareceres técnicos e juridicamente falhos são pactos com o capeta. Até sentença se vende neste país, mas um parecer de um perito particular renomado, não, ae é conspiração. Ora, se corrupção é fada, propina é purpurina de fadinha que cai no bolso de político.

Não disse que não é remédio. Ainda não atestaram que o fato de você ser bilionário garante acesso a todo e qualquer pesquisa no mundo, nem mesmo garante que você terá sucesso em toda e qualquer produção científica medicinal. Se formos atestar hipóteses, como a do Steve Jobs, temos que colocar que existe no mundo das invenções o "estado da técnica". Não havendo no meio científico trabalhos divulgados acerca da cura do câncer à época da morte do bilionário, não quer dizer que hoje, tendo sido publicado um estudo científico novo (somente no que toca ao conhecimento público, mesmo porque o estudo é velho), ainda em teste, este não tenha validade ou deva ser tratado como um nada pelo fato do rico não ter tido acesso. Estaríamos em divagações maravilhosas ao pensar que, mesmo um bilionário, estrangeiro, teria acesso a toda e qualquer pesquisa, em universidades, laboratórios e Países, acerca de determinado projeto. Chega a ser inocente.

A discussão sobre o art. 273 já rendeu. Se você pesquisar neste site, verá que: o stj considera irrelevante a remissão ao § 1º, o que confirmaria seu potno, embora você tenha discordado de que o fim econômico não integra o crime, o stf e alguns trfs o utilizam como forma de desclassificação da conduta, todas as ementas que vi se referem à importação de produtos medicinais para revenda, não estudos próprios da pessoa e, na linha de Zaffaroni, causa espécie dizer que o cara está cometendo um crime ao produzir um medicamento ainda em discussão sem registro e um ministro da suprema corte mandar, mesmo em liminar, que seja o mesmo remédio entregue a determinada família. Até que o STF resolva do mérito, causa muita espécie falar em crime. continuar lendo

Qualquer discussão a respeito de teorias conspiratórias se retroalimenta, se falam a favor é a confirmação do que "todos sabem que a teoria é verdadeira", se falam contra é a comprovação de que ela existe e que todos estão tentando esconder a verdade do resto do mundo, se falam nada é porque não tem como discordar da "verdade obvia" da teoria então não precisa falar nada, por isso teorias conspiratórias são tão populares, ela nunca está errada, seja a teoria de que o homem não foi a lua, seja que existe a nova ordem mundial ou que somos governados pelos homens lagartos.
Quando se compara algo como produção (e divulgação) científica com lobby de táxis já se vê que a discussão não tem objetivo sério algum. Como acreditar que um lobby que precisaria ser mantido e sustentado por milhões de pessoas que são funcionárias ou ligadas de alguma forma as industria farmacêutica que precisariam garantir que não exista uma prova concreta que tal lobby existe em primeiro lugar? Como disse lá atrás, aplicando-se a navalha de occam já se percebe que teorias como essa (que TODAS as industrias farmacêuticas mundiais, sem exceção, tem um lobby a nível global a fim de impedir a divulgação da cura do câncer que supostamente já existe e não é distribuído porque isso iria dar prejuízo para milhares de industrias do setor) não são sequer factíveis, ainda mais quando para se refutar esse tipo de argumentação se entra em discussões do nível do bule de chá de Russell. continuar lendo

Só li o início do seu último comentário e já cansei. Em todo momento só falamos de elementos característicos de nosso país, desde o patrimonialismo estatal atestado em Raymundo Faoro até Campos Sales e a política dos Estados na República de mil novecentos e bolinha. Dentro desta falácia monstruosa que constrói, para não falar outra coisa, infere-se que deve ser ávido eleitor petista ou cego. Talvez veja o escudo formado sobre Lula como teorias da conspiração. É de um pensamento raso e sem fundamento. Sugiro que além do Carlzin, vá ler Jurgen Harbemas, no que se refere a democracia e ao poder do lobby e leia Hannah Arendt e os discursos sobre autoridade para começar a apor uma crítica. continuar lendo

Não é que ela deixava,ela entregava.A portaria que a USP baixou não diz respeito só a Fosfo . continuar lendo

Caso eu estivesse com cancer terminal. Fazendo apenas tratamentos paliativos, sem qualquer expectativa de cura, eu te garanto que moveria ceus e terra e para conseguir colocar minhas maos em qualquer comprimido que tivesse algum historico de sucesso, quer seja efeito placebo ou nao.

Voce precisa estar na pelé do paciente terminal, que ja foi desenganado e esta apenas passando por tratamento paliativo, algumas vezes apenas morfina, para criticar a busca por uma salvacao, ainda que "milagrosa".

Acho que a ANVISA deveria ter atitude diferenciada para os casos terminais que estao apenas tendo tratamento paliativo. continuar lendo

Postagem maravilhosa, esclarecedora, digna de compartilhamentos, realmente todo cuidado é pouco com informações viralizadas sem nenhuma responsabilidade. Obrigado! continuar lendo

Não recomendo o artigo. Procurem as fontes verdadeiras e isentas. continuar lendo

Quais fontes verdadeiras e isentas? Médicos, pesquisadores e cientistas ou leigos conspiracionistas? continuar lendo

A USP é uma fonte mentirosa mas quais seriam as fontes "verdadeiras e isentas"? Postagens de Facebook? Advogados que estão se beneficiando criando uma verdadeira industria de liminares na justiça? Relatos de curas milagrosas? continuar lendo

Ao Gustavo e ao Bruno:
Não sou, como vcs acreditam um leigo conspiracionista ou um advogado que se estaria se beneficiando, apenas não sou um idiota fundamental, como dizia o Nelson Rodrigues. Colocar informações no artigo como advinda da USP é uma desfaçatez. Procurem se informar junto aos pesquisadores e funcionários diretamente ligados ao trabalho que foi desenvolvido e depois "apitem". Como exemplo digo que colocar que o produto vendido no mercado pelas industrias químicas é o mesmo ou idêntico ao produzido na USP é desconhecimento de causa ou má-fé. continuar lendo

Ou seja, o que a própria USP disse é uma desfaçatez? O artigo foi escrito por ela.
http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobreasubstancia-fosfoetanolamina/ continuar lendo

Caro Bruno.
Vejo que assim como as minhas colocações, você também, gosta de opinar em quase todos os comentários dos que aqui postaram. Como um advogado com tantas tarefas a realizar, acredito que deva utilizar um pouco do seu tempo e procurar informar-se melhor sobre o caso, como disse, com as pessoas ligadas DIRETAMENTE ao caso. O artigo é quase uma transcrição da nota da USP, como vc deve ter lido, publicado com outros interesses pela Assessoria de Imprensa da própria instituição. Você, como a maioria dos que aqui comentam, não sabem 99% como a pesquisa ocorreu e porque REALMENTE retornou a pauta pela mídia agora, e os interesses neles envolvidos, inclusive pela própria USP. Dentre outros fatos, cito os laboratórios interessados pela patente do medicamento e seu engavetamento não o seu desenvolvimento (e diga-se de passagem, o bloqueamento de todo o processo para que não fosse adiante foi inicialmente feito pela USP).
Coloco aqui novamente, não sou adepto de teorias da conspiração. Não me baseio em reportagens da Internet ou de periódicos leigos ou a mídia em geral. Sou paulistano e tenho em minha família e amigos próximos, pessoas ligadas a área de medicina e química e não sou um neófito tanto neste caso, assim como os relacionado com os relacionados com a da tuberculose (que se colocou como uma vacina que também curava) e também como o ocorrido na UnB, no laboratório de medicina tropical, na década de 70/90 (eu trabalhava na UnB), que desenvolvia trabalhos sobre a doença de chagas e esquistossomose, trabalho e estrutura laboratorial bancada pelo governo dos EUA.
Volto a repetir pela terceira vez. NÃO SOU ADEPTO DE TEORIAS DE CONSPIRAÇÕES E NEM PAUTADO PELA MÍDIA. Apenas não tenho "rabo preso" e quando posto algumas das informações, sou responsável.
Por fim, considero ESTE DEBATE, DA MINHA PARTE, ENCERRADO dentre outras coisa pelos meus afazeres aos quais me dedico atualmente, não podendo passar o dia monitorando e debatendo pela Internet, apesar da relevância do caso. Foi um prazer ter participado e conhecido opiniões como as suas, que são mostra do Estado de Direito e de Democracia que custamos tanto a conquistar. Um abraço a você e a todos. Yupanqui. continuar lendo