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25 de Abril de 2024

Em decisão unânime, TCU recomenda reprovação das contas de Dilma

A decisão foi recebida com fogos de artifício do lado de fora do tribunal.

Publicado por Anne Silva
há 9 anos

O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou nesta quarta-feira (7) a reprovação das contas de 2014 do governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Em decisão unânime, oito ministros votaram pela rejeição das contas da petista. O parecer pela reprovação não significa que as contas foram reprovadas. Elas ainda precisam ser julgadas pelo Poder Legislativo.

Em deciso unnime TCU recomenda reprovao das contas de Dilma

A decisão foi recebida com fogos de artifício do lado de fora do tribunal. A oposição planeja usar o parecer como embasamento de um pedido de impeachment de Dilma.

Agora, o parecer pela rejeição das contas de Dilma deve ser encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Lá, deputados e senadores irão avaliar o parecer e votar um relatório que deverá ser posto em votação no Congresso. Ainda não há consenso se a votação das contas acontecerá em sessões separadas da Câmara dos Deputados e do Senado ou em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. A CMO tem, em média, 82 dias para avaliar o parecer do TCU.

Esta é a segunda vez que o TCU recomenda a reprovação das contas de um presidente desde que o órgão foi criado, em 1890. Em 1937, o tribunal aprovou um parecer prévio pela reprovação das contas do governo de Getúlio Vargas.

Sessão de hoje

Os oito ministros que votaram pela reprovação das contas do governo Dilma de 2014 foram: Augusto Nardes (relator do processo), Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rego. Só o presidente da Corte, Aroldo Cedraz, não votou e apenas proclamou o resultado.

A sessão desta quarta-feira foi marcada por muita polêmica. Líderes da oposição como os deputados federais Mendonça Filho (DEM-PE), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Izalci (PSDB-GO) e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) estiveram presentes à sessão. O parecer do TCU deve ser usado pela oposição para embasar pedidos de impeachment de Dilma.

Desde o último domingo (4), o governo vinha tentando suspender a sessão que analisaria as contas da presidente Dilma. A AGU (Advocacia Geral da União) fez um pedido de suspeição contra Nardesargumentando que ele teria se pronunciado sobre seu voto antes do julgamento e que essa conduta feria a Lei Orgânica da Magistratura.

http://www.youtube.com/embed/Kioxy1iwXAc

Na prática, o recurso pedia que Nardes fosse afastado da relatoria das contas do governo e que o julgamento fosse suspenso até que um novo relator fosse designado. Com base no mesmo argumento, o governo ingressou com um recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido do governo alegando que a simples manifestação de Nardes sobre o processo não era motivo suficiente para que ele fosse considerado "suspeito".

Durante a sessão de hoje, o plenário do TCU também rejeitou, por unanimidade, que Nardes fosse afastado.

Em seu voto nesta noite, Nardes afirmou que Dilma é pessoalmente responsável pelas "pedaladas". "É importante esclarecer que a responsabilidade direta é da presidente da República sobre a prática das pedaladas fiscais", declarou.

Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, foi vaiado após sua defesa. "Eu acredito que o TCU tomará sua decisão, mas o que não se pode é, artificiosamente, tentar transformar isso num movimento de cassação de mandato presidencial", afirmou Adams. Logo após sua fala, vaias foram ouvidas no plenário do tribunal.

A oposição comemorou o resultado. "O tribunal reafirmou a sua autonomia e independência e mostrou que a lei deve ser cumprida por todos, incluindo a presidente da República. Certamente, a rejeição das contas por crime de responsabilidade fiscal, em decorrência das pedaladas fiscais, reforça o pedido de impeachment protocolado na Câmara", afirmou Carlos Sampaio, líder do PSDB.

Pedaladas fiscais

O episódio conhecido como "pedaladas fiscais" foi um dos principais pontos que embasaram a decisão dos ministros. As "pedaladas fiscais" foram manobras contábeis realizadas pelo governo para "maquiar" as finanças. De acordo com técnicos do TCU, benefícios sociais e subsídios federais eram pagos por bancos estatais sem que o Tesouro Nacional tivesse feito o devido repasse dos valores a tempo.

Esse "adiantamento" feito pelos bancos foi classificado pelo TCU como "empréstimos", mas a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe o governo de fazer empréstimos junto a bancos estatais. O governo nega que as transações caracterizaram empréstimos e alega que outros governos utilizaram o mesmo mecanismo sem que suas contas fosse reprovadas.

De acordo com o TCU, as "pedaladas fiscais" envolveram um montante de R$ 40 bilhões.

Fonte: UOL

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45 Comentários

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Daqui a pouco vão dizer que essa rejeição das contas pelo TCU é mais uma estratégia dos golpistas. continuar lendo

Trabalhasse em uma empresa, esta senhora e seus auxiliares que produziram estes gastos e esta farsa toda seriam sumariamente despedidos e por justa causa.

E Como podem no ano seguinte apresentar um orçamento deficitário ?
A quem os votantes petistas entregaram o poder ?

Ainda estou duvidando que as urnas eletrônicas sejam realmente um meio honesto de apuração de votos. continuar lendo

Sr. Vilardi, gostaria de fazer um pequeno reparo.

Se fosse na iniciativa privada, além da rua por justa causa, estaria na cadeia por contabilidade privada fraudulenta e por ter lesado o fisco. Somam-se, pela farsa da declaração de renda, as enormes e praticamente impagáveis multas devidas ao Erário.

Politico aqui no Brasil, tudo pode ! E quanto mais mete a mão no dinheiro público e torna-se incompetente, mais os "esquerdopatas bolcheviques" gostam, votam e querem briga. Quem sabe não sobra algum também para o próprio bolso... continuar lendo

Espero que sem paixões, mas com os olhos voltados para a verdade e para o correto que o povo acompanhe as votações que se seguirão.
Importante acompanhar as negociatas que certamente se farão "visíveis", na tentativa de impedir uma votação contrária aos anseios do atual governo.
Um basta aos desmandos desse governo corrupto, incompetente e manipulador trará novos alentos ao povo brasileiro, mas ainda teremos caminhos tortuosos a seguir, porque não é apenas na sigla PT que reside a corrupção do Brasil.
Não pode imaginar o eleitor afoito que simplesmente apostar nas oposições vai tirar o Brasil do caminho da corrupção. Os discursos serão inflamados e convincentes.O importante é que a lição tenha sido válida, já que pagamos e ainda pagaremos altos valores pelo curso, e que não mais deixemos o barco correr solto, apostando que outros países olharão por nós. continuar lendo

Tá atrasado, José. Desde antes da votação das contas as negociatas já estavam em franco andamento. continuar lendo

Alguém pode começar uma campanha tipo
-O povo tem pressa.
-Tá na hora de trabalhar srs congressistas.
-Devolvam a Elba do Collor, por favor.

Por falar em Collor,... Ele deve estar se achando a maior ameba do planeta. Pego por causa de uma Fiat Elba. ptz. continuar lendo

Estou adiantado. Me referi às próximas.... continuar lendo

Estou aqui para assistir de camarote os desdobramentos que haverá nos estados e municípios. Será realmente um avanço institucional ou vai ficar mais uma vez restrito a jogo político? continuar lendo

Até que enfim disse tudo! É apenas um jogo político. continuar lendo

Questões relevantes a serem levadas em consideração:
1 - As contas foram consideradas inidôneas em parecer de órgão eminentemente técnico, auxiliar do Poder Legislativo no controle externo sobre questões finaneiras. Não há o que contestar.
2 - As contas, se forem rejeitadas pelo CN, referem-se ao mandato anterior;
3 - Salvo melhor juízo, a cassação caberia somente no mandato já exaurido, posto que foi na vigência dele que o suposto crime de resposabilidade fiscal foi cometido;
4 - Onde estariam os argumentos jurídicos/constitucionais para levá-la à perda do novo mandato, até então, incólume sob o ponto de vista financeiro?

Veja a Constitiução: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Quanto aos crimes de Responsabilidade Fiscal (Lei 1.079/50):

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

3 - Realizar o estorno de verbas;

4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou constituiçãoão de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei8 (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

A questão principal é: Tecnicamente houve crime de responsabilidade fiscal, punível com a perda do mandato, mas qual mandato? o exaurido ou o atual onde não existem sequer ainda prestação de contas?

Com a palavra o Congresso Nacional. continuar lendo

Acabei de ler haver fortes indícios de que as famosas "pedaladas fiscais" tiveram continuidade no ano de 2015. Deve ser aberta nova representação que aponte as malandragens fiscais deste ano.
Sinto muito.
Não, retiro. Não sinto, Wagner. continuar lendo

José Roberto Underavícius, no seu "sinto muito" ficou subentendido que você acha estou torcendo pela indigitada e moribunda gestora-mor não perder o cargo. Longe disso. Postei apenas uma dúvida objetiva quanto à aplicabilidade dos efeitos da rejeição das contas (qual mandato será impugnado). Nada mais que isso. Tomara que ela caia e arraste boa parte dos correligionários nefastos que mancharam a história da República. continuar lendo

Sinto muito foi para ela, Wagner.
Meus desejos se somam aos seus. continuar lendo

Quando a Constituição determinou que o Presidente da República só poderia ser responsabilizado por crime cometido no exercício do mandato, não havia a desgraça da reeleição. É preciso modular essa interpretação do texto constitucional à luz do instituto da reeleição, pois se formos interpretar o segundo mandato como novo, cairemos na contradição de o atual governante poder cometer toda sorte de delitos no primeiro tempo de seu governo, para ficar impune no segundo. O advento da reeleição traz a necessidade de um novo olhar sobre as disposições do impeachment. Com a palavra o Supremo Tribunal Federal. continuar lendo

Por isso o julgamento não é num tribunal. O julgamento é político e no Congresso. Houve influência na eleição para o mandato atual. Talvez num tribunal a presidente não fosse punida. No Congresso há abertura para que seja. continuar lendo